Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Interposição de apelação. Parte ré construiu conjunto habitacional em terreno vizinho ao imóvel residencial do autor. Alegação da parte autora de que a construção do conjunto habitacional foi realizada sem a adoção das cautelas necessárias para evitar o surgimento de infiltrações, o que teria ocasionado avarias no muro e nos pisos do imóvel do autor. Não se ignora que a análise conjunta do laudo técnico de vizinhança que instrui a contestação e das fotografias que instruem a petição inicial indica que, antes da construção conjunto habitacional, o imóvel do autor não apresentava as avarias descritas na peça exordial e, após o início das obras da ré no terreno vizinho, especialmente a aparente edificação de muro desprovido de calhas de escoamento de água, o imóvel do autor passou a apresentar avarias decorrentes de infiltrações no seu muro e pisos, o que, tese, reforçaria a alegação aduzida pela parte autora. Contudo, cumpre destacar que a controvérsia sobre a existência de nexo de causalidade entre a construção de conjunto habitacional realizada pela ré e o surgimento de avarias decorrentes de infiltrações no imóvel do autor envolve questões técnicas, de sorte que o reconhecimento do aludido nexo de causalidade não pode se basear em meros indícios ou suposições, havendo necessidade de elucidação da matéria por profissional dotado de conhecimento especializado, o que denota que a determinação de produção de prova pericial é pertinente ao deslinde desta causa. O fato de o autor ter deixado transcorrer «in albis o prazo para especificação das provas que pretendia produzir não constitui óbice à perícia, haja vista que a pretensão de produzir a aludida prova já havia sido manifestada na petição inicial. Anulação da r. sentença, com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a produção da perícia que elucide a controvérsia sobre a existência de nexo de causalidade entre a construção do conjunto habitacional realizada pela ré e o surgimento de avarias decorrentes de infiltrações no imóvel do autor e, em caso de reconhecimento do aludido nexo, aponte as providências necessárias à reparação das avarias que foram causadas ao imóvel da parte autora, prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. Apelação parcialmente provida... ()
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