Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 889.1023.1279.7635

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando os Autores a condenação dos Réus a adotar as providências para que seja restabelecida a energia elétrica necessária ao sistema de abastecimento de água dos 12 condomínios do empreendimento em questão; a arcar, solidariamente, com os custos de energia para garantir o fornecimento de água do conjunto habitacional, inclusive os que estiverem em aberto, até a sua regularização, através da construção necessária ao armazenamento e distribuição interna de água apta ao consumo humano, dando cumprimento ao projeto do grupamento residencial multifamiliar, incluindo cisterna em cada condomínio, reservatório abaixo do nível do solo e hidrômetros individualizados, além da substituição e readequação dos 3 castelos de água existentes; a instalar para-raios, a reparar e operacionalizar o sistema de combate a incêndio, a reformar toda a área comum do empreendimento nos moldes do memorial descritivo, devendo, ainda, sanar todas as inconformidades apuradas através de perícia, e a reembolsar todos os custos com a manutenção que comprovadamente deram causa. A ação também fora intentada contra a concessionária de energia elétrica, que foi excluída do polo passivo no curso do processo, por não fazer parte da relação contratual. Sentença que, confirmando a tutela de urgência, julgou procedente o pedido inicial para condenar as Rés a arcar com os custos de energia elétrica dos medidores nela discriminados, até que sejam implementadas as modificações estruturais necessárias ao abastecimento direto dos condomínios Autores pela rede pública, atendendo a NBR 5626, condenando, ainda, os Réus, solidariamente, na obrigação de individualizar os sistemas hídricos de cada um deles, mediante a construção de cisternas individuais, na capacidade a ser indicada pela concessionária de abastecimento, bem como reservatórios superiores aptos a promover a distribuição de água, além de instalar hidrômetros individualizados para cada condomínio, desativar, desinstalar e remover os castelos dágua, reparar os sistemas de combate a incêndio, adaptando-os às novas infraestruturas de abastecimento de água, e de reparar os taludes e arrimos com sinal de deslocamento de terras, bem como os aparelhos de área comum danificados pela movimentação, ressarcindo as despesas comprovadamente realizadas para a execução de obras emergenciais e para a manutenção do abastecimento de água até que concluídas as obras determinadas, impondo-lhes, ainda, solidariamente, os ônus de sucumbência. Apelação de ambas as partes. Preliminares de ausência de fundamentação da sentença, de ausência de interesse de agir, de ilegitimidade ativa suscitadas pelos Réus, em suas razões recursais, rejeitadas. Alegação dos Réus de que a apelação apresentada pelos Autores fere o princípio da dialeticidade que se afasta, devendo o recurso ser conhecido, pois foram observados os requisitos legais. Relação de consumo. Autores que pretendem a readequação de serviços que aponta como em desconformidade do projeto e reparos dos que se apresentam defeituosos, sendo, portanto, aplicável o prazo decenal previsto no CCB, art. 205. Jurisprudência do STJ. Obra que foi entregue em julho de 2015, tendo a ação sido distribuída, em 26/07/2018, portanto, dentro do prazo prescricional previsto em lei. Rejeição das prejudiciais de mérito. Prova pericial que apontou que, tendo sido cada condomínio projetado de forma individual, deveria o abastecimento e distribuição de água ser realizado de forma individualizada como determinado na sentença, permitindo, assim, que provenha diretamente da rede pública de água da concessionária, bem como proceder a readequação do sistema de incêndio adaptando-o à reestruturação do sistema de abastecimento de água. Deve, no entanto, ser excluída da condenação, a obrigação dos Réus arcarem com os custos de energia elétrica, uma vez que, conforme apontado na perícia, ela é necessária em qualquer regime de abastecimento, devendo esta determinação ser observada a partir da publicação do acórdão. Foi, com acerto, determinado que sejam reparadas as áreas comuns dos condomínios, mediante a correção dos taludes e arrimos executados a fim de garantir a plena segurança das edificações, não tendo os Réus feito qualquer outra prova em seu favor. Construção de muros e/ou cercas para fechamento dos condomínios, que constou da petição dos Autores, no curso do processo, a título de emenda à inicial, não tendo a prova técnica indicado se tal construção estava prevista no projeto do empreendimento, a justificar a sua imposição aos Réus, o que também não foi provado através de documentos, não merecendo prosperar o recurso dos Autores, para este fim. Provimento parcial da primeira apelação e desprovimento da segunda apelação.

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