Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 889.2959.3364.7951

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. ADI 1.923. RCL 32689 ED-AGR. NATUREZA JURÍDICA PRIVADA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SUBMETIDA A PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO. SÚMULA 363/TST.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADI 1.923, julgou parcialmente procedente o pedido para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei 9.367/1998 (que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização), para que: «[...] ( v ) a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;. Por outro lado, na Rcl 32689 ED-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes (DJe 06/02/2020), o Supremo Tribunal Fedeal registrou que foi conferida à Fundação do ABC a natureza da organização social na forma da Lei 9.637/1998 pela Secretaria de Saúde e do Governo e Gestão Estratégica do Estado de São Paulo. Consoante a tese fixada pelo STF na ADI 1923, as organizações sociais não se inserem no conceito constitucional de Administração Pública, mas por receberem recebem recursos, bens e servidores públicos, se submetem ao núcleo essencial dos princípios da Administração Pública previstos no CF/88, art. 37, caput, notadamente quanto à observância da impessoalidade nas contratações. Nesse sentido, a admissão de empregados prescinde do requisito do concurso público previsto no art. 37, II, da Constituição República, porém, subordina-se à seleção de pessoal mediante procedimento objetivo e impessoal previsto em regulamento próprio (art. 4º, VIII). No caso, o reclamante foi contratado em 27/04/2015, após a Constituição da República de 1988, sem notícias nos autos que tenha sido submetido a procedimento de seleção de pessoal. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a Súmula 363/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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