Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 890.2649.3814.3631

1 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA AO FUNDO DE SAÚDE (FUSPOM). INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALOR INFERIOR A 500 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DESNECESSIDADE DE REEXAME. art. 496, §3º, II, DO CPC/2015. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.

Trata-se de remessa necessária contra sentença que julgou procedente o pedido de policial militar para cancelar os descontos compulsórios referentes à contribuição para o Fundo de Saúde (FUSPOM), bem como restituir os valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal. A sentença fundamentou-se na inconstitucionalidade da contribuição compulsória declarada pelo Órgão Especial do TJRJ, sob o entendimento de que a CF/88 permite apenas contribuições obrigatórias de natureza previdenciária, vedando descontos para custeio de assistência médica sem adesão voluntária. Determinada a restituição dos valores com correção monetária pelo IPCA-E até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 e, posteriormente, pela taxa Selic, nos termos dos Temas 810 do STF e 905 do STJ. Embora a condenação contida na sentença seja ilíquida, o valor da causa e os valores a serem restituídos ao autor não excedem 500 salários-mínimos, o que dispensa a necessidade de reexame obrigatório, conforme previsto no art. 496, §3º, II, do CPC/2015. Precedentes deste Tribunal confirmam a desnecessidade de submissão ao duplo grau de jurisdição em hipóteses similares. Remessa necessária não conhecida.... ()

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