Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. COMISSÃO DE LEILOEIRO QUE NÃO É DEVIDA ANTE A AUSÊNCIA DE HASTA PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS PREPARATÓRIAS. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes firmaram acordo antes da realização da Leilão de bens. A sentença homologatória fixou a comissão da Leiloeiro, sendo tal decisão impugnada pela parte ré em sede recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é devida a comissão aa Leiloeiro nos casos em que a Leilão judicial não se realiza em razão de acordo firmado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atividade da Leiloeiro configura-se como uma obrigação de resultado, sendo a comissão devida somente quando ocorre a arrematação do bem em hasta pública. 4. Na ausência de arrematação, como no caso em que as partes celebram acordo antes da realização da Leilão, a Leiloeiro não faz jus à comissão. 5. Admite-se, contudo, o ressarcimento das despesas preparatórias efetivamente comprovadas, em conformidade com o art. 884, parágrafo único, do CPC. 6. Jurisprudência pacífica do STJ e desta Corte corrobora o entendimento de que o direito à comissão da Leiloeiro surge apenas com a efetiva arrematação do bem. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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