Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, na Lei 11.343/06. Fixada a resposta penal de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Recurso defensivo requerendo em sede preliminar, a nulidade do feito, por conta da quebra da cadeia de custódia. No mérito almeja a absolvição, por ausência de provas concretas. Subsidiariamente, pleiteia a revisão da dosimetria, com a fixação da pena-base no mínimo legal, a mitigação do aumento na terceira fase, o reconhecimento do tráfico privilegiado, além do arrefecimento do regime prisional, e a substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Prequestionamento de ofensa aos artigos mencionados nas contrarrazões. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 23/05/2021, na BR 101, Km 192, na Praça do Pedágio, em Casimiro de Abreu, tinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, 4g (quatro gramas) de cocaína e 580g (quinhentos e oitenta gramas) de maconha. 2. Em preliminar, alega a defesa que houve quebra na cadeia de custódia da prova, pois as drogas e os materiais apreendidos foram apresentadas sem a respectiva ficha de acompanhamento de vestígio (FAV). 3. Quanto ao tema, saliento que a ausência de menção ao FAV não possui o condão de gerar a nulidade da prova produzida. 4. No caso em tela, não houve prejuízo à defesa. A prova dos autos é legítima e lícita. 5. Ademais, o STJ, no julgamento do habeas corpus 653515, firmou entendimento que a violação da cadeia de custódia, arts. 158-A a 158-F do CPP, não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. 6. Em relação ao pleito absolutório, nada a prover. As provas colhidas são aptas a manter o juízo de censura. 7. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e do laudos de exame das drogas e de descrição de material. A autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 8. O acusado foi flagrado durante uma abordagem de rotina da PRF na posse das drogas, enquanto estava como passageiro de veículo de aplicativo. A drogas estavam acondicionadas no interior de uma caixa de sandália. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo o material para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o juízo de censura. 12. Destarte, vislumbro escorreito o juízo de censura quanto ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput e a dosimetria, prescinde de modificações. 13. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, in totum, a douta decisão monocrática. Oficie-se.
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