Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 890.6675.3319.6324

1 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, fixadas as penas de 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1690 (mil seiscentos e noventa) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo inicialmente a incidência da regra do CPP, art. 580, em razão da absolvição de Paulo Henrique Oliveira Ferreira e Thales Victor Rodrigues Silva, em sede recursal. Em segunda preliminar, busca a nulidade do feito, sob a alegação de cerceamento do direito de defesa. Aduz, ainda, que a douta sentença não foi fundamentada a contento. No mérito, pretende a absolvição dos crimes elencados na denúncia, por fragilidade probatória. Subsidiariamente, busca: a) a exclusão da qualificadora do envolvimento de pessoa menor de 18 (dezoito) anos; b) a aplicação da minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em sua fração máxima; c) a fixação de regime mais brando. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso, para absolver o apelante. 1. Deixo de apreciar as preliminares aventadas pela defesa por ser mais benéfico ao acusado a análise de mérito. 2. A pretensão absolutória merece acolhida. 3. A materialidade do delito de tráfico restou inconteste diante das peças técnicas acostadas aos autos. 4. Por outro lado, a autoria não restou extreme de dúvidas. 5. Os policiais militares não encontraram nada de ilícito com o denunciado, nem presenciaram nenhuma prática de atos típicos do comércio ilícito de drogas. 6. As declarações dos demais envolvidos em sede policial não é prova cabal da conduta de mercancia ilícita por parte do recorrente, necessitando de demais elementos para que corroborem a imputação. 7. O acusado em sede policial negou a prática dos fatos, e em juízo manteve o silêncio. 8. Afora o material apreendido com a adolescente, o painel probatório é frágil, inexistindo prova irrefragável quanto à autoria em relação ao apelante. No mesmo sentido foi o parecer ministerial. 9. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo. 10. Igualmente em relação à condenação pela prática do delito de associação para o tráfico, haja vista que sequer o crime principal restou inconteste. 11. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas fortes, coerentes e confiáveis, o que se coloca em subordinação aos princípios constitucionais. 12. Recurso conhecido e provido para absolver o denunciado das condutas descritas na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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