Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA EIS QUE PATENTE A LEGITIMIDADE. JULGAMENTO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE COM BASE NA TEORIA DA CAUSA MADURA. 1)
Hipótese que não se subsome ao Tema 936 do STJ já que o que se discute na espécie não são procedimentos aplicados por entidades de previdência privada na gestão dos planos em relação aos seus associados, mas sim a obrigação ou não do banco instituidor da Fundação conceder ao autor a complementação prevista no Estatuto, quando de sua aposentadoria, mesmo já tendo sido suspensa. Legitimidade da ré que se reconhece; 2) Relação empregatícia entre o autor e o Banco Real S/A, atual Banco Santander no período entre 13/07/77 e 01/12/2021, tendo o primeiro se aposentado em 01/08/2012. 3) Estatuto da Fundação Clemente de Faria Benefícios que quando de sua criação em 1956 pelo Banco Lavoura de Minas Gerais S/A, previu em seu art. 24 a concessão de benefícios incluindo complementação de aposentadoria; 4) No mesmo dispositivo foi estabelecido que os benefícios seriam concedidos dentro das possibilidades da Fundação e que poderiam ser suspensos temporária ou definitivamente pelo Conselho de Administração; 5) Caráter precário dos benefícios porquanto instituídos como benesses já que inexistia contrapartida contributiva por parte dos associados; 6) Suspensão dos benefícios, com correspondente alteração do Estatuto que ocorreu no ano de 1980 tendo em vista as novas regras trazidas pela Lei 6.435/1977 para o funcionamento de entidades de previdência privada fechadas, tendo o Conselho de Administração do Banco Real, todavia, deliberado pela continuidade dos que estavam sendo pagos à antigos empregados para preservação de seus direitos adquiridos. 7) Liberalidade concedida antes da vigência da Lei referida e que não pôde por ser mantida ante o advento de regras mais onerosas; 8) Dentro deste espectro de precariedade não se faz cabível o raciocínio adotado para os ditames inerente ao contrato de trabalho; 9) Não se cogita, pois, de direito adquirido para aqueles que se aposentaram após a extinção do benefício de complementação de aposentaria mas tão para os que chegaram a auferir tal complementação eis que passou a integrar sua esfera patrimonial; ) O autor, portanto, não ostenta direito adquirido à complementação de aposentadoria em questão já que quando foi extinta não a estava recebendo por não ter ainda se aposentado. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO (CPC, art. 1013)... ()
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