Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Fornecimento de medicamento. Uso domiciliar. Dano moral. Critérios de arbitramento.
1. Restou demonstrado pelo laudo médico que instrui a inicial e pela prova pericial que o autor possui níveis alérgicos severamente elevados, de modo que o tratamento objeto da demanda se tornou uma opção viável para tratar a sua patologia e melhorar a sua qualidade de vida. 2. O Lei 9.656/1998, art. 35-F é claro ao dispor que a assistência a que alude o art. 1 o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes. 3. Como se não bastasse, a Lei 9.656/98, art. 12, em seu, I, ¿b¿, prevê que quando o plano incluir tratamento ambulatorial (o que é o caso dos autos), não poderá haver limitação de tratamentos e procedimentos solicitados pelo médico assistente. 4. Ademais, o fato de o fármaco ser de uso em ambiente domiciliar em nada altera a obrigatoriedade de custeio por parte da operadora, como já decidiu o STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 11/12/2020) 5. A recusa de autorização a determinado procedimento médico para o devido convalescimento de doença que acomete o segurado, acarreta-lhe inegável sofrimento e angústia, atenta contra a dignidade da pessoa humana, ou caso se prefira, a um direito fundamental da personalidade, gerando, assim, o dever de indenizar. 6. A sentença merece retoque no que diz respeito à quantificação da respectiva indenização compensatória. À luz dos critérios delineados pelo art. 944, caput e parágrafo único (este, a contrario sensu), do Código Civil, parece-me em proporcionalidade à extensão de dano e à gravidade da culpa do fornecedor, merece ser majorada a indenização para o valor de R$8.000,00 (oito mil reais). 7. Desprovimento ao recurso da ré e provimento ao recurso do autor.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote