Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 891.9808.8570.5547

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, PORTADOR DE ¿TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO (CID F84) COM DIFICULDADES PSICOCOGNITIVAS E MOTORAS¿, SENDO SUA GENITORA HIPOSSUFICIENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. FEITO INSTRUÍDO COM LAUDO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. PLEITO QUE TEM AMPARO NOS arts. 23, 196 E 198, II, DA CF/88. RESOLUÇÕES DA ANVISA QUE RETIRARAM O CANABIDIOL DA LISTA DE SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS E PASSARAM A AUTORIZAR A SUA IMPORTAÇÃO DE FORMA EXCEPCIONAL. TEMA 1.161 DO STF NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANNABIS PELOS ENTES PÚBLICOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA TESE FIRMADA PELO STJ NO RESP 1657156/RJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. TEMA 1234 DO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, QUE, EM DECISÃO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL, PUBLICADA EM 17/04/2023, FIXOU A SEGUINTE ORIENTAÇÃO: ¿NAS DEMANDAS JUDICIAIS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS: DEVEM SER PROCESSADAS E JULGADAS PELO JUÍZO, ESTADUAL OU FEDERAL, AO QUAL FORAM DIRECIONADAS PELO CIDADÃO, SENDO VEDADA, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL, A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO¿. AINDA, A MATÉRIA FOI AFETADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, NOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA 187.276/RS, 1.887.533/SC E 188.002/SC, À SISTEMÁTICA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14), NO QUAL SE DECIDIU QUE DEVE PREVALECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ACORDO COM OS ENTES CONTRA OS QUAIS A PARTE AUTORA OPTOU POR DEMANDAR. PORTANTO, DESINFLUENTE A ARGUMENTAÇÃO DE NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MULTA ARBITRADA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE TEM AMPARO NO art. 497 C/C 536, § 1º, DO CPC. MATÉRIA APRECIADA PELO STJ EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. RESP 1474665/RS. VALOR ARBITRADO QUE NÃO SE REVELA DESPROPORCIONAL E IRRAZOÁVEL, CABENDO RESSALTAR QUE BASTA O APELANTE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO QUE NÃO SOFRERÁ QUALQUER CONSEQUÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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