Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.0782.1299.9548

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c pretensão indenizatória. Direito do Consumidor. Energia Elétrica. Instalação de placas fotovoltaicas. Sistema de compensação entre unidades do mesmo titular. Sentença de procedência parcial do pedido. Apelação da concessionária. Desprovimento do recurso.

I - Causa em exame: 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pretensão indenizatória em que a parte autora afirma que possui duas unidades que participam do sistema de microgeração de energia solar beneficiadas pela compensação do saldo de energia gerado. Afirma que possui saldo acumulado, o qual não foi computado em prol da outra unidade cadastrada. 2. Por sua vez, a concessionária informa que o cadastro de compensação entre as unidades encontra-se ativo, esclarecendo que, nos meses reclamados, a energia gerada foi inferior à consumida, razão pela qual inexiste crédito a ser compensado. 3. Houve inversão do ônus probatório, e a parte ré não postulou pela produção da prova pericial. 4. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao refaturamento das contas impugnadas, considerando os créditos existentes, com a restituição do que for apurado. Julgou improcedente a pretensão indenizatória. 5. Interposição de apelação pela concessionária que pretende a reversão do julgado. II - Questão em discussão: 6. A questão em exame consiste em aferir o cabimento do refaturamento das contas de energia nos meses de fevereiro e março de 2022, em razão da aplicação do sistema de compensação de energia elétrica pelo uso de placas fotovoltaicas instaladas nas unidades consumidoras. III - Razões de decidir: 7. A relação existente entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do CDC. Além disso, o regime que envolve a instalação do sistema de microgeração de energia solar deve respeitar a Lei 14.300/2022, que instituiu o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e o Programa de Energia Renovável Social, bem como a Resolução Normativa 482/2012 da Aneel, que vigorava nos meses indicados na inicial (fevereiro e março de 2022). 8. No caso dos autos, o autor fez a prova de que o saldo total da energia não consumida em março de 2022 era de 1.100 Kwh, contudo, a ré não esclareceu o destino do saldo acumulado, limitando-se a afirmar que a energia consumida na unidade foi superior à produzida pelo sistema de microgeração. 9. Enfim, para saber se houve a correta compensação, seria imprescindível a realização da prova pericial, não requerida pela concessionária, que detém melhores condições técnicas para comprovar a inexistência de saldo a compensar. 10. Por último, ao consumidor é assegurado os princípios facilitadores da lei de regência consumerista, pois fez prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, apresentando as faturas que demonstram a existência do saldo inerente à energia gerada para compensação. IV - Dispositivo: Recurso a que se nega provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, 14 e 22; Lei 14.300/2022, art. 1º, XIV; Resolução Normativa da Aneel 482/2012. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 0809744-45.2022.8.19.0087 - Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 10/02/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; e Apelação Cível 0803443-31.2022.8.19.0007 - Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 05/06/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO

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