Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.3981.5858.5225

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a aplicação do disposto no CPC, art. 872, § 1º. Inconformismo do executado. Sendo possível o desmembramento da área agrilhoada, ao avaliador surge o dever de examiná-la com vistas não somente ao valor que no total lhe possa ser atribuído, mas, também, em atenção ao proveito econômico que possa advir de frações passíveis de desligamento. Análise imperiosa, por força de lei, da possibilidade de desmembramento, que torna descaminhado o prévio embate e decisão quanto ao cabimento ou não de fracionamento do bem apenhado. Somente após a consecução do exame pericial é que se abrirá a possibilidade de discussão e decisão quanto à admissibilidade do desmembramento. Art. 872, §2º, do CPC. Tolher, de antemão, o exame pericial, naquilo que toca à possibilidade de desmembramento, é contrariar o rito estabelecido na legislação de regência, em prenunciada ofensa, ademais, ao princípio da menor onerosidade da execução. Compreensão que em nada repercute, negativamente, na pretensão do exequente, pois haverá ainda a avaliação do imóvel, em sua integralidade, assegurando-se, após o exame pericial, oportunidade de manifestação quanto à necessidade de expropriação da integralidade do ativo constrito. Decisão reformada, de modo a que se aplique o disposto no art. 872, §1º, do CPC, se se defrontar o perito avaliador com área que admita cômoda divisão, sem prejuízo da avaliação do imóvel também em sua integralidade. Recurso provido.... ()

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