Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.4660.6677.2771

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - SINDENFRJ. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE À ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER DEFINITIVO, COM VISTAS A PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS TEMPORÁRIA E PRECARIAMENTE POR PROFISSIONAIS ENFERMEIROS APROVADOS EM CERTAME PÚBLICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM BASE NA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. APELAÇÃO DO SINDICATO. 1.

Não compete a este sodalício, neste momento, exercer juízo sobre questões meritórias, sob pena de supressão de instância, especialmente considerando que a apelação versa tão somente quanto à legitimidade ativa ou não da entidade sindical apelante. 2. Verifica-se que a r. sentença lastreou seu entendimento, no sentido de reconhecer ilegitimidade ativa ao sindicato apelante para propositura da presente ação civil pública, em decisão do STJ (RMS 66.687/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 19/5/2022). 3. Nota-se que o precedente em questão foi lavrado em razão de recurso especial interposto pelo «SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, entidade sindical que, por sua própria natureza, defende interesses diretos da categoria de servidores públicos ativos e inativos, não se confundindo com o caso do apelante, que defende categoria mais abrangente, isto é, quaisquer enfermeiros, sejam eles contratados ou não pelo Poder Público, como se pode verificar no estatuto social da entidade. 4. Há de se observar, portanto, um distinguishing entre o precedente exarado pelo STJ e a situação presente, lastreado em pelo menos duas constatações: (i) o precedente do Tribunal da Cidadania cuida de hipótese envolvendo a defesa de candidatos aprovados em concurso público por sindicato de servidores públicos, situação diversa da presente que cuida de sindicato de enfermeiros defendendo o interesse de enfermeiros eventualmente aprovados em concurso público; (ii) embora «candidato não seja uma categoria profissional e, por isso, os sindicatos de servidores públicos são partes ilegítimas para defender seus interesses coletivos, «enfermeiro o é, pelo que o fato de estarem sendo preteridos ou não em eventual concurso público constitui razão suficiente à atuação do sindicato da respectiva categoria profissional na defesa de seus interesses. Precedentes deste sodalício. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF