Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ ART. 155, §4º, I, DO CP ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA ¿ RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ¿ NÃO CABIMENTO - NA ESTEIRA DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, EM JUÍZO, PELAS TESTEMUNHAS, RESTOU COMPROVADO QUE O APELANTE SUBTRAIU A BICICLETA DA VÍTIMA E, SOMENTE DEPOIS DE ACIONADA A GUARNIÇÃO POLICIAL, FOI PRESO EM FLAGRANTE DISTANTE UNS 50 METROS DO LOCAL DO FURTO (TEORIA DA AMOTIO) - IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, VEZ QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PELA CONFISSÃO DO ACUSADO DE QUE CORTOU A CORRENTE QUE PRENDIA A BICICLETA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE ¿ SUBSTITUIÇÃO PENA NA FORMA DO CP, art. 44 ¿ CABIMENTO- REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Deve-se considerar consumado o furto no instante em que o furtador se torna possuidor da coisa alheia móvel subtraída. Consoante o CP, art. 14, configura-se a tentativa quando, iniciada a execução, ela não se consuma, ou seja, não são reunidos todos os elementos da definição legal do tipo, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Não foi o que ocorreu, no caso concreto, pois o desapossamento da res furtiva se configurou e o apelante teve a posse do bem subtraído, o que, de per si, caracteriza a consumação do crime de furto. ... ()
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