Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de Guarda. Pedido de guarda unilateral. Criança que mantém vínculo com a avó materna, tendo suas necessidades atendidas, conforme estudos técnicos realizados. Atualmente, a criança conta com 11 anos de idade. Sentença de procedência do pedido, concedendo a guarda unilateral à autora, avó materna e autorização de para Cabedelo-PB, mediante convivência com a genitora. Apelação de ambas as partes. Autora (avó materna), que se insurge contra a determinação de custeio da convivência da criança com sua genitora, ora apelada 1, uma vez ao mês, de forma presencial. Por sua vez, a ré, ora apelante 2, se insurge contrariamente à mudança da criança para outro Estado, ao argumento de que a convivência restará prejudicada. Estudos sociais e psicológicos que demonstraram que a guarda unilateral da menor pela autora, atende ao princípio do melhor interesse da infante. Com efeito, o instituto da guarda, muitas vezes, visa à regularização de uma situação de fato já existente, incumbindo-se o guardião de dispensar ao menor todos os cuidados próprios da idade, além de ministrar-lhes assistência material e moral, educacional. Provas produzidas nos autos não deixam dúvidas quanto ao acerto da decisão de Primeira Instância, no tocante à fixação da guarda. Entretanto, a sentença deve ser modificada em parte para atender ao pleito da autora, ora apelante 1, no que tange à convivência fixada. Até porque, a criança não pode prejudicar seu rendimento escolar para atender os anseios da genitora, ao passo que a convivência presencial uma vez ao mês se torna inadequada. Portanto, se mostra pertinente e mais adequado ao melhor interesse da criança, que a convivência mensal se dê por meio de vídeo chamada, respeitado o horário escolar, bem como nas férias escolares de final de ano, de maneira presencial, custeadas as passagens aéreas pela avó, ora apelante 1, considerando sua decisão em mudar de domicílio. Deve, ainda, restar ressalvada a possibilidade da genitora, ora apelante 2 conviver com a filha mensalmente, caso possua condições de se deslocar até seu novo domicílio, considerando a real dificuldade fática de descolamento mensal da criança até esta cidade. Majorados os honorários de sucumbência. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO 1 (autora) e DESPROVIMENTO DO RECURSO 2 (ré).
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