Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (PREVI RIO). CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE À FILHA MAIOR E SOLTEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL.
Não concessão do efeito suspensivo. Alegação de prescrição do fundo de direito afastada. Obtenção de benefício previdenciário como direito fundamental e, portanto, imprescritível. Impossibilidade de inviabilizar o pedido de concessão de benefício ou restabelecimento em razão de transcurso de prazo decadencial ou prescricional. Efeito erga omnes e eficácia vinculante da decisão. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. Prescrição que se limita ao disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes do E.STF e E.STJ. Alegação de inexistência de vitaliciedade da pensão para a filha solteira, pois supostamente a legislação previdenciária não foi recepcionada pela CF/88, que não merece prosperar, porquanto o Decreto Municipal 8.275/88, vigente na data do óbito do segurado, tinha como motivo a proteção da mulher numa relação desigual entre gêneros no que diz respeito ao mercado de trabalho, o que, de certa forma, se mantém até os dias atuais. Veja-se, portanto, que não há violação ao princípio da isonomia, até porque a própria CF/88 estabelece algumas diferenciações entre os gêneros, tal como as regras relativas à idade de homens e mulheres para obtenção da aposentadoria (art. 201, §7º, I e II). No caso em tela, não foram comprovados os requisitos caracterizadores da união estável, em particular o da convivência pública e duradoura e o de objetivo de constituição de família. Aliás, em análise às cópias do processo administrativo, juntado pela autora às fls. 21/131, percebe-se que o único fundamento lançado pelo PREVIRIO para o cancelamento do benefício foi a existência de prole com o mesmo genitor (fls. 127), não havendo nenhum outro indício de convivência marital. De acordo com o entendimento dominante neste E. Tribunal e na doutrina especializada, a mera existência de filhos do mesmo genitor não é prova hábil para configurar união estável, razão pela qual, diante do conjunto probatório juntado aos autos, impõe-se o reconhecimento de que o cancelamento da pensão autoral não se reveste de legalidade, o que justifica o acolhimento do seu pleito para restabelecer o pagamento do benefício. Pleito de isenção ao pagamento da taxa judiciária que não merece prosperar, uma vez que a isenção do recolhimento de custas pela autarquia municipal, prevista no art. 17, IX e § 1º da lei 3350/99 não alcança a taxa judiciária, que é devida a teor do CTN, art. 111, II, conforme dispõe o enunciado FETJ 42 e a Súmula 76/TJRJ. Em remessa necessária, nos termos do art. 496, I do CPC, a r. sentença não merece qualquer reparo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote