Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 893.8317.6780.1710

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo impróprio, circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca). Conjunto probatório não contestado, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação que busca a desclassificação da conduta para o injusto de furto simples, com o conseguinte reconhecimento da insignificância penal. Subsidiariamente, requer o expurgo da majorante imputada, o reconhecimento da tentativa (em seu grau máximo), a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime, a aplicação dos arts. 44 ou 77 do CP e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (parcialmente confesso), ingressou em uma unidade do Supermercado Mundial, e, após selecionar alguns chocolates, os escondeu em seu casaco e passou pelo caixa sem efetuar o devido pagamento. Ato contínuo, um funcionário que estava monitorando a ação do réu, o abordou já do lado de fora do estabelecimento, momento em que ele puxou uma faca de dentro da bolsa que portava e ambos iniciaram uma luta corporal, tendo o apelante largado tudo no chão e corrido. A seguir, policiais militares que passavam pelo local avistaram a confusão, saindo em perseguição ao acusado, culminando com a sua prisão em flagrante. Incabível a pretensão desclassificatória, já que houve efetiva prática de grave ameaça (com emprego de uma faca), a qual viabilizou a execução típica, tendo servido ao propósito de garantir a detenção da res furtiva (STJ), ciente de que «a grave ameaça pode até ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo (STJ). Via de consequência, uma vez configurado o crime de roubo (impróprio), não há cogitar-se do invocado princípio da insignificância, de modo a excluir-se materialmente a tipicidade no caso em tela. Isso porque tal instituto não se compatibiliza com o emprego de violência física ou grave ameaça, além de se tratar de agente reincidente e portador de maus antecedentes. Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Jurisprudência do STJ que reconhece a consumação mesmo nos casos em que o agente não consegue sair do local do crime. Majorante igualmente positivada. Emprego de arma branca sobejamente comprovado, não só pela prova testemunhal produzida, mas também porque houve a respectiva apreensão e perícia do artefato, o qual foi descrito pelo laudo técnico como um instrumento perfuro cortante (faca dotada de lâmina em aço inox com um gume liso, afiado e comprimento de 7,5 cm e cabo confeccionado em material semelhante a madeira e comprimento de 10 cm), em bom estado de conservação. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta reparos. Acertado reconhecimento dos maus antecedentes na primeira fase (com aumento de 1/8), com base em condenação por fato anterior ao presente e transitada em julgado em 29.04.2015 (v. anotação «4 da FAC), ciente de que «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade (STJ). Sanção pecuniária inicial que deve ser ajustada para 11 (onze) dias-multa, por ter sido fixada de forma desproporcional à pena corporal (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se efetiva entre a agravante da reincidência (corretamente levada a efeito por força de outra condenação definitiva - v. anotação «5 da FAC) e a atenuante da confissão (STJ). Correto aumento de 1/3 no último estágio, diante da majorante imputada. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime fechado que não comporta alteração, uma vez que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável maus antecedentes impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu portador de maus antecedentes e reincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 06 (seis) anos de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF