Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. art. 129, §9º, do CP. Recurso defensivo. Examinando detidamente a prova, não se vislumbra elementos suficientes para lastrear uma condenação. O cenário dos fatos deixa a entrever que houve agressões recíprocas. O apelante, ao ser interrogado, afirmou ter lesionado sua irmã, em razão de um desentendimento ocorrido durante uma festa familiar. Contudo, esclareceu ter sido agredido por ela primeiro e, para se defender da ira da mesma, que arremessou diversos copos de vidro em sua direção, desferiu-lhe um golpe ¿mata leão¿. Já a única testemunha que presenciou os fatos, Aline, aduziu, em juízo, se recordar vagamente do episódio por já ter se passado muito tempo. Ao ser questionada pela acusação, disse ter visto a vítima desferindo golpes no apelante em um momento de fúria, o qual lhe devolveu aplicando o golpe conhecido como ¿mata leão¿. Enfim, nesse frágil contexto probatório não pode ser lastreada uma condenação criminal, pois, ao que tudo indica, a conduta do acusado teria ocorrido em sede de legítima defesa, em meio a discussão acalorada, inexistindo o dolo de lesionar. Registre-se que o fato ocorreu em 2016 e na FAC atual não há outra anotação criminal. Provimento do recurso.
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