Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Prestação de Serviços. Apelação e Apelo Adesivo. Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Indenização por Dano Material e Moral. Bloqueio de Conta no Instagram. Conduta da Ré Irregular. Danos Materiais Não Comprovados. Dano Moral Configurado. Fixação de Astreintes Atendendo Razoabilidade e Proporcionalidade. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Apelação e Apelo Adesivo Desprovidos.
I. Caso Em Exame 1. O recurso trata de controvérsia decorrente da desativação unilateral da conta da autora na rede social gerida pela ré, utilizada como ferramenta essencial para a divulgação de seus produtos e atividade comercial. A autora alega prejuízo moral e material devido à desativação arbitrária e pleiteia indenização. A ré sustenta a inexistência de interesse processual, além de defender a regularidade de sua conduta e impugnar a condenação suportada. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia envolve as seguintes questões: (i) verificar se houve abuso de direito ou ausência de justa causa na desativação unilateral da conta da autora pela ré, com violação ao dever de informação; (ii) apurar se a desativação arbitrária da conta configurou dano moral, considerando os impactos profissionais e pessoais experimentados pela autora; (iii) analisar a pretensão da autora de condenação da ré pelos alegados prejuízos financeiros decorrentes da indisponibilidade de sua conta na plataforma digital; (iv) avaliar a compatibilidade e proporcionalidade da astreinte imposta para o cumprimento das obrigações pela ré. III. Razões De Decidir 3. A alegação de perda de objeto pelo apelante não se sustenta, uma vez que a ré não comprovou, na defesa apresentada, que a conta da autora estava disponível antes do ajuizamento da ação. 4. A relação jurídica entre as partes, reconhecida como incontroversa, evidencia que a autora utiliza a plataforma como ferramenta essencial para sua atividade profissional. A rescisão unilateral e a indisponibilidade de sua conta, sem comunicação adequada, violaram o dever de informação e configuraram abuso de direito por parte da ré. 5. O dano moral está configurado, pois a suspensão injustificada da conta ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, causando prejuízos à imagem e à atividade profissional da autora. 6. Quanto aos danos materiais, não foram apresentados elementos concretos que comprovem os prejuízos financeiros alegados pela autora. A simples expectativa de lucro ou conjecturas sobre possíveis perdas não são suficientes para fundamentar o pedido de indenização. 7. A astreinte imposta pelo Magistrado a quo cumpre a sua função coercitiva e se mostra adequada à espécie, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Poderá evitar a aplicação da multa demonstrando o cumprimento da obrigação no prazo previsto. 8. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 9. Recurso de apelação e apelo adesivo desprovidos, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A suspensão ou desativação de conta em plataforma digital, utilizada como ferramenta essencial para atividade profissional, sem comunicação clara e sem justificativa adequada, configura abuso de direito e dá azo à indenização por dano moral. 2. A indenização por danos materiais exige comprovação concreta dos prejuízos sofridos, não sendo admitidas pretensões embasadas em meras conjecturas ou expectativas de lucro. 3. A fixação de astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com caráter coercitivo para garantir o cumprimento das obrigações, sem constituir enriquecimento indevido da parte beneficiada. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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