Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO ESTÁCIO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO CONATUS EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA, SEM PREJUÍZO DA ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, EDVALDO E JOSE, E PELO LESADO, ADELSON, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO DE QUE, ENQUANTO SOLICITAVA UM SERVIÇO DE TRANSPORTE POR MEIO DE UMA PLATAFORMA DIGITAL, TEVE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA LG, MODELO K11, ARREBATADO PELO IMPLICADO, QUE, CONDUZINDO UMA BICICLETA, PRONTAMENTE EVADIU-SE DO LOCAL LEVANDO CONSIGO A RES FURTIVA. ATO CONTÍNUO, O LESADO SE DIRIGIU A UM POSTO POLICIAL, ONDE RELATOU OS FATOS AOS BRIGADIANOS ALI PRESENTES, E, SUBSEQUENTEMENTE AO SEU INGRESSO NA VIATURA POLICIAL, MEDIANTE SUA COLABORAÇÃO, LOGRARAM ÊXITO EM IDENTIFICAR E INTERCEPTAR O ORA APELANTE, QUE AINDA SE ENCONTRAVA EM POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELE ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, TENDO SIDO A PENA BASE CORRETAMENTE EXASPERADA PELA PROPORCIONAL FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA ¿ NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, A SANÇÃO ANTERIORMENTE MAJORADA RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA CONFISSÃO E ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 11.07.2002, REPOUSANDO A PENITÊNCIA AFERIDA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU QUALQUER MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PORQUANTO SE O PRÓPRIO TEOR DO ART. 44, §3º, DO C. PENAL PERMITE QUE SE APLIQUE TAL MEDIDA DESPENALIZADORA, MESMO AO APENADO REINCIDENTE, DESDE QUE NÃO SEJA ESTA DE NATUREZA ESPECÍFICA E QUE SE CONSIDERE TAL INICIATIVA COMO SENDO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, SERIA, CONCESSA MAXIMA VENIA, IRRAZOÁVEL E DESPROPORCIONAL NEGAR-SE TAL INCIDÊNCIA APENAS CALCADO NA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, INCLUSIVE POR NÃO SE DEVER EMPRESTAR TAMANHO PODER A UM INDISFARÇÁVEL SUBJETIVISMO JUDICIAL ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE - NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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