Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 168, § 1º, III, do CP, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração unitária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade e no pagamento de um salário-mínimo. O apelante requer a absolvição, por atipicidade da conduta. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da exordial que o acusado, no dia 22/05/2018, na agência do Banco do Brasil, situada na Rua Barão de Mesquita, 248-A, na Tijuca, Rio de Janeiro, como advogado, apropriou-se indevidamente de R$ 13.974,81 (treze mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos) de propriedade de JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS. 2. Assiste razão à defesa. Quanto ao caso concreto, devemos nos atentar ao princípio da intervenção mínima, ou ultima ratio, imperativo norteador do Direito Penal. 3. Segundo a denúncia, a apropriação decorreu da retenção irregular de valores pertencentes à vítima, oriundos de indenização de DPVAT. Em síntese, parte da quantia oriunda da indenização não foi repassada à vítima. O acusado era advogado da ofendida. 4. Entendo que, no caso concreto, não houve a efetiva apropriação indébita de coisa alheia, mas sim, o descumprimento de obrigação contratual, no qual deve ser solucionada na esfera cível ou administrativa, perante a OAB, eis que o acusado, como advogado, está sujeito a sanções disciplinares. 5. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante, com fundamento no CPP, art. 386, III. Oficie-se.
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