Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 896.4006.9956.0558

1 - TJRJ Apelação Cível / Reexame Necessário. Direito Tributário. Mandado de Segurança. Impetração preventiva. ISSQN. Município de Rio das Ostras. Serviços de Construção Civil. Itens 7.02 e 7.05 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003. Base de Cálculo. Construção civil. Pretensão de dedução do valor dos materiais e de subempreitadas. Concessão da ordem. Interposição do recurso de apelação pela própria autoridade coatora. Apesar do disposto no art. 14, §2º da Lei 12.016/2009, a legitimidade recursal da autoridade coatora depende da demonstração de interesse jurídico pessoal, ausente na espécie. Motivo pelo qual não se conhece do recurso voluntário. Sentença que se confirma parcialmente, em reexame necessário. Ilegitimidade passiva corretamente afastada. Inadequação da via eleita, sob a perspectiva de que se impugna lei em tese (Súmula 266/STF), igualmente descabida, porquanto cuida-se de impetração preventiva do writ. No mais, a sentença apresenta fundamentação consonante com a orientação firmada no Tema 247 do STF quanto à possibilidade de dedução da base de cálculo do ISSQN do material e da subempreitada empregada na construção civil, na forma dos arts. 7, §2º, I da Lei Complementar 116/2003 e 9º, §2º do Decreto-lei 406/68, com destaque para a inclusão do art. 117-B na Lei Complementar 508/2000 (CTM), o qual ressalva expressamente a possibilidade de dedução dos materiais. Compensação tributária depende de previsão em lei específica (CTN, art. 170 e Tema 265 do STJ). No caso, encontra-se prevista no art. 304 do CTM. Por fim, impõe-se a correção de pequeno erro material relativo ao tipo de serviço prestado - construção civil. Não se conhece do recurso. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.

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