Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 896.6270.6653.2060

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. arts. 33 E 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. INVIABILIDADE DO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. A REGRA ADOTADA NO CAMPO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SE MATERIALIZA NO CUMPRIMENTO IMEDIATO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE TEM COMO VALORES EFETIVOS OS PRINCÍPIOS QUE SE VINCULAM INSERIDOS NA SEARA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL QUE CONFIRMA A AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ABORDAGEM DO REPRESENTADO, UMA VEZ QUE, PELOS ELEMENTOS COLIGIDOS, HAVIA EM FAVOR DOS AGENTES ESTATAIS FUNDADAS SUSPEITAS A ENTÃO CARACTERIZAR A REFERIDA AÇÃO POLICIAL. NÃO SE VISLUMBRA DO ATO DE APREENSÃO DO REPRESENTADO PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, QUE ELE TIVESSE NAQUELE INSTANTE SIDO OBRIGADO A PRESTAR QUAISQUER INFORMAÇÕES AOS AGENTES POLICIAIS, O QUE, NESSA ÓTICA PREAMBULAR, NÃO FALA DESFAVOR DE UMA POSSÍVEL VIOLAÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRINCIPALMENTE O RELATIVO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO CONFIGURADAS. A APREENSÃO E PROVA PERICIAL COM RELAÇÃO ÀS DROGAS, BEM COMO A PROVA TESTEMUNHAL TRAZEM RELEVANTES E ROBUSTOS ELEMENTOS A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. NO MESMO NORTE, PELO O QUE SE EXTRAI DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA DINÂMICA DOS FATOS EM QUE O ADOLESCENTE FORA APREENDIDO, OU SEJA, EM UM VEÍCULO, JUNTAMENTE COM DOIS CORRÉUS MAIORES, APÓS DENÚNCIAS DE QUE ESTARIAM TRAFICANDO NO BAIRRO JARDIM CARIOCA, SENDO ENCONTRADO COM ELES, DE FORMA COMPARTILHADA, UMA ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES, ALÉM DE 25 GRAMAS DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 26 SACOLÉS PLÁSTICOS, TENDO ELES NA OCASIÃO ADMITIDO INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA ADA, COMPROVA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VISLUMBRA-SE QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO FOI ADEQUADAMENTE APLICADA, ATENTANDO-SE PARA O FATO DE QUE ESTA NÃO É A PRIMEIRA PASSAGEM DO ADOLESCENTE PELO JUÍZO MENORISTA, O QUAL OSTENTA PASSAGEM POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E NO MOMENTO DA SUA NOVA APREENSÃO ESTAVA EM DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EMBORA DE APLICAÇÃO EXCEPCIONAL, VISLUMBRA-SE QUE NO PRESENTE CASO, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POSSIBILITA AFASTAR O REPRESENTADO DO MEIO INFRACIONAL E DA DELINQUÊNCIA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, IMPEDIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA, VIGORANDO O ENTENDIMENTO DE QUE O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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