Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 896.6779.1920.8737

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 1 -

No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que « No tocante ao pensionamento, há de ser considerado que, segundo o laudo pericial, as lesões que resultaram do acidente têm repercussão de 75% (setenta e cinco por cento) na atividade profissional do autor (fl. 228). Além disso, apesar de o perito ter afirmado que o autor é passível de reabilitação profissional, sua atividades não pode ter exigências motora e biomecânica para coluna vertebral (resposta ao quesito 13 formulado pelo autor - fl. 231), estando, pois, inapto para exercer o seu ofício de pedreiro. Portanto, a decisão do Tribunal Regional, que consigna que a prova pericial produzida aponta para a procedência do pedido de pensão vitalícia, não pode ser revista nesta instância sem que o contexto fático probatório seja modificado, o que se afigura inviável à luz da Súmula 126/TST. 3 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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