Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Indenizatória. Aquisição de veículo usado mediante financiamento. Responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de consumo. Defeito crônico não sanado pela fabricante. Agência de veículos que não se desincumbe do ônus de provar ter fornecido informações claras e adequadas acerca do histórico do automóvel, cujo modelo é conhecido por apresentar problemas no sistema de transmissão. Dano moral reconhecido e bem fixado pela sentença (R$ 10.000,00). Dano material que deve ser objeto de liquidação, afastando-se a condenação em lucros cessantes diante da ausência de prova.
1. Malgrado não poder se cercar um veículo usado das mesmas garantias oferecidas a um veículo novo tal não justifica que seja entregue ao cliente com problemas que, pouco tempo após, levem-no a considerar tal veículo como imprestável. 2. A tese defensiva da inexistência de defeitos ou de mau uso não encontra respaldo nas provas produzidas, notadamente diante do laudo pericial conclusivo no sentido da existência de problemas graves e recorrentes no sistema de transmissão Powershift. 4. Diante dos defeitos apresentados pelo veículo e sem solução eficiente apresentada ao cliente, esgotando-se o prazo disposto no art. 18 § 1º do CDC, impõe-se a rescisão do contrato. Veículo utilizado por 8 meses, tendo triplicado a sua quilometragem, além da existência de avarias mencionadas no laudo pericial, impondo-se assim que o dano seja apurado em liquidação de sentença, evitando-se enriquecimento sem causa. 5. Rescindido o contrato de compra e venda e sendo este principal em relação ao contrato de financiamento, não há como subsistir este último pois que acessório daquele, igualmente cabível sua rescisão assim como a repetição dos valores já pagos pelo autor. 6. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento e enseja dano moral diante da postura abusiva e desrespeitosa das empresas. Razoável e adequado ao caso o valor de R$ 10.000,00 que, portanto, deve ser mantido. 7. Provimento parcial do primeiro apelo, desprovimento do segundo e provimento do terceiro recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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