Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §9º, DO CP). RÉU QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, POR MEIO DE SOCOS E EMPURRÕES, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REPRIMENDA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 2 ANOS, SOB AS CONDIÇÕES DE: A) PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO, NO TOTAL DE CINCO SESSÕES, PODENDO, CONTUDO, SER EM MAIOR NÚMERO CASO A EQUIPE TÉCNICA ENTENDA PERTINENTE PARA EFEITO PEDAGÓGICO; B) COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO NO PRIMEIRO ANO E BIMESTRALMENTE NO SEGUNDO ANO, SEMPRE ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. CONDENADO AINDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.000 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUEREU A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA A TÍTULO DE DANO MORAL E, CASO MANTIDA, QUE SEJA DEFERIDO O PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA. PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A AUTORIA E MATERIALIDADE RESTARAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A LESÃO SOFRIDA PELA OFENDIDA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EMBORA PUDESSE TER SIDO MAJORADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. AGRESSÕES PRATICADAS NA FRENTE DE FILHO MENOR DA VÍTIMA. FALTA DE IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE LAMENTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRETENSÃO REPARATÓRIA DEDUZIDA NA DENÚNCIA, DELA ESTANDO CIENTE O ACUSADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACUSADO. DEVE SER CONSIGNADO QUE NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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