Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Tribunal do Júri. art. 121, § 2º, IV do CP. Sentença de impronúncia. Recurso do Ministério Público objetivando a modificação da decisão a fim de que sejam os réus pronunciados. Inexistem elementos mínimos de autoria delitiva, sendo imperativa a aplicação do CPP, art. 414. Os elementos probatórios colhidos nas duas fases mostraram-se inaptos para confirmar indícios mínimos de autoria de modo a autorizar a pronúncia dos apelados para submetê-los ao julgamento pelo Conselho de Sentença. A circunstância de ser o conselho de sentença o juiz natural de crimes dolosos contra a vida não pode ser instrumento usado para automatizar decisões de pronúncia. Não havendo qualquer confirmação em juízo, sob o crivo do contraditório, dos elementos colhidos no inquérito, não há como admitir arrimar-se a pronúncia apenas e tão-somente naquela prova apurada na fase inquisitorial. Recurso desprovido.
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