Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Embargos à Execução Fiscal. «MULTA ISS A.I. OBRIGACAO ACESSORIA do exercício de 2020, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO do exercício de 2021 e «MULTA ATRASO - PESSOA JURÍDICA do exercício de 2021. Sentença de improcedência. Irresignação do embargante/executado. Acolhimento.
Flagrante a nulidade das certidões de dívida ativa acostadas aos autos diante do não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Os títulos exequendos não indicam as correlatas normas disciplinadoras das exações, trazendo apenas referências genéricas a diversas leis esparsas. Dessa forma, não é possível saber a origem das dívidas. Com relação aos consectários legais, também não consta fundamentação legal, apenas alusões genéricas às leis 4693/1994 e 6343/2000, de modo que impossível aferir-se os índices e percentuais utilizados para cálculo. Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA por apresentar vícios insanáveis, que denotam necessidade de alteração no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de título. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Por conseguinte, era de rigor a procedência dos embargos ante o reconhecimento da nulidade das CDAs, extinguindo-se, assim, a execução fiscal adjacente pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Dá-se provimento ao recurso, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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