Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho e do Emprego, para que prestem informações a respeito de eventual vínculo empregatício mantido pela executada ou recebimento de benefício previdenciário. Indeferimento. Reforma. Possibilidade, em tese e em princípio, de constrição de percentual de salários, desde que não haja ofensa à dignidade da devedora.
O STJ tem flexibilizado a regra geral da impenhorabilidade, para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até trinta por cento das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor. A jurisprudência avançou no sentido de admitir, em casos pontuais, a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, se e quando não houver desproporcionalidade e risco de ofensa à dignidade do devedor e seus dependentes. Portanto, não há óbice, em tese e em princípio, à penhora de percentual de eventual salário ou benefício previdenciário percebido pela executada, desde que a medida, na casuística, não afete sua dignidade. Assim, para que se possa saber se a executada recebe salário ou benefício previdenciário, e se será possível, no caso concreto, a constrição de percentual dessa verba, é imprescindível a obtenção de informações do INSS. O envio de ofício ao Ministério do Trabalho, todavia, é despiciendo, uma vez que as informações pretendidas pela exequente podem ser obtidas com a expedição de ofício apenas ao INSS. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote