Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 899.1103.1340.0719

1 - TJRJ Ação de oferecimento de alimentos proposta pelo genitor em face do filho menor, objetivando a fixação de pensão alimentícia no valor mensal de R$ 175,00, correspondente a 13,5% do seu salário líquido. Réu que apresentou contestação com reconvenção, objetivando a majoração da pensão alimentícia para o percentual de 30% da remuneração bruta recebida pelo Autor, e, em caso de perda do vínculo empregatício, no montante de 40% do salário mínimo. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para fixar os alimentos no percentual de 30% do salário-mínimo vigente à época do pagamento depositados na conta corrente da representante legal do menor até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, e, em caso do Autor possuir vínculo empregatício em 20% dos seus ganhos líquidos, incluindo férias e 13º salário descontados de sua folha de pagamento e depositado na conta da Representante Legal do menor. Apelação de ambas as partes. Dever de solidariedade dos pais no tocante ao sustento dos filhos durante a menoridade. Inteligência dos arts. 1.566, IV e 1.694, §1º do Código Civil. Necessidade do alimentando que é indiscutível e presumida, haja vista tratar-se de menor com 08 anos de idade, que reside com a sua genitora e está em idade escolar. Autor que não comprovou que o fato de contribuir com o sustento, de outras duas filhas, acarreta a sua incapacidade financeira de suportar a verba alimentar do Réu. Filhas do Autor que são maiores de idade. Quantum da pensão alimentícia que deve considerar as peculiaridades de cada filho, não possuindo valor absoluto o princípio da isonomia entre irmãos. Percentual da pensão alimentícia fixado na sentença que não comporta a modificação requerida pelas partes, uma vez que atende a parâmetro justo e proporcional para equacionar a obrigação alimentar no momento que está sendo arbitrada. Sentença que comporta um pequeno reparo para determinar que as despesas com medicamentos, uniforme e material escolar do Réu, quando necessárias e devidamente comprovadas, sejam suportadas na razão de 50% por cada genitor, por se tratar de gasto extraordinário, que não se incluem no pensionamento mensal, conforme apontado pelo Ministério Público em seu parecer. Desprovimento da primeira apelação e provimento parcial da apelação adesiva.

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