Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 899.3424.3872.1305

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DISTRIBUÍDA PARA A 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA QUE REMETE O FEITO À LIVRE DISTRIBUIÇÃO DO FORO REGIONAL FAMILIAR. PARTILHA DE BENS. AJUIZAMENTO POSTERIOR À AÇÃO DE DIVÓRCIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM 2017. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO, ACESSORIEDADE, PREVENÇÃO PREJUDICIALIDADE OU RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. Súmula 59/STJ. Súmula 235/STJ. OBSERVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO ACOLHIDO. 1.

Conflito negativo de competência instaurado pelo Juízo da 3ª Vara de Família Regional de Madureira, em face do Juízo da 1ª Vara de Família Regional de Madureira. 2. Ação de Partilha de Bens originalmente distribuída perante a 1ª Vara de Família Regional de Madureira que declinou da competência, por entender que, com a sentença de divórcio, encerrou-se a prestação jurisdicional, remetendo o feito à livre distribuição entre as regionais de família de Madureira. 3. Juízo Suscitante que argumenta a existência de prevenção do Juízo da 1ª Vara de Família, uma vez que nele tramitou a ação de divórcio. 4. Existe conexão entre ação de divórcio e a partilha de bens, por esta ser acessória, dependente de prévia decretação do divórcio do ex-casal. 5. No entanto, havendo trânsito em julgado da sentença proferida na ação de divórcio em 2017, encerra-se a respectiva prestação jurisdicional, inexistindo prevenção, conexão ou risco de decisões conflitantes que conduza à distribuição por dependência da subsequente partilha, conforme orientação contida nas Súmula 59/STJ e Súmula 235/STJ. 6. Conflito negativo não acolhido, mantendo-se a competência do Juízo Suscitante.... ()

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