Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. INSATISFAÇÃO DO AUTOR COM O RESULTADO DE TATUAGEM REALIZADA PELO RÉU. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais, morais e estéticos em razão da indignação do autor com a tatuagem realizada pelo réu. 2. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que a execução da tatuagem atendeu às expetativas razoáveis, não sendo comprovada a ocorrência de qualquer dano ao autor. 3. Ausência de cerceamento de defesa por causa do indeferimento da prova pericial, visto que, no caso dos autos, se mostrou prescindível a sua produção para o deslinde da controvérsia. 4. Cumpre salientar que, à luz da disposição do CPC, art. 371, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe, em regra, decidir quais as diligências necessárias à instrução do processo e à formação de seu convencimento. 5. Pela análise das imagens juntadas aos autos, observa-se que não há erro grotesco ou defeito evidente na prestação do serviço, embora a tatuagem não tenha ficado idêntica ao modelo que serviu como inspiração. 6. Inclusive, não há qualquer comprovação de indignação relativa à lesão ou deformidade provocada na pele do autor em razão do serviço realizado pelo réu, mas apenas o descontentamento com a não reprodução perfeita do desenho indicado como modelo. 7. Pretensão autoral que não merece prosperar, tendo em vista que os danos alegados não foram comprovados, bem como a suposta falha na conduta do réu, não se desincumbindo o autor apelante do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. 8. Majoração dos honorários sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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