Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. IMPETRANTE ALEGA FALTA DE ACERVO PROBATÓRIO MÍNIMO (JUSTA CAUSA), AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO E VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO CONTRADITÓRIO. REQUER O TRANCAMENTO PELA FALTA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
o escopo do writ se limita à matéria de direito, não havendo que se debruçar no acervo probatório. A imputação de responsabilidade quanto à autoria e a existência do crime serão oportunamente submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa durante a instrução, que obrigatoriamente será feita sob a condução juiz de 1º grau. Não se trata do procedimento comum onde a regra é o contraditório imediatamente após a acusação. Em verdade, o contraditório pode ser diferido no rito especial da Lei Maria da Penha, quando da concessão de MPU, a fim de oferecer a prestação jurisdicional imediata à mulher em situação de risco. No contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevo, como enunciam o STJ e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Também já é pacificado na jurisprudência da Excelsa Corte que não é obrigatório, a priori, que seja estabelecido um prazo para a reavaliação ou mesmo término das MPUs. De todo modo, no caso em tela verifica-se que não há excesso de prazo, tampouco morosidade jurisdicional, eis que a medida foi determinada em 29/05/2024, sendo razoável o prazo transcorrido até então. Quanto ao pleito de «trancamento da medida protetiva, não merece prosperar. É consabido que a medida protetiva de urgência possui natureza jurídica de cautelar penal, sendo incabível o pleito exclusivo pelo seu trancamento. Já em relação ao processo que está em curso, a palavra da própria vítima é indício suficiente para este momento processual, vez que não ainda não houve sequer o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial, ou o declínio de fazê-lo. O trancamento de inquérito policial ou ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcionalíssima, admitida somente em hipótese de comprovação inequívoca sobre a atipicidade da conduta, ausência de justa causa ou teratologia (STF - HC 208595 AgR. Primeira Turma. Relatora: Min. Rosa Weber. Julgamento: 18/12/2021 e STJ - AgRg no HC 834431/GO, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 25/09/ 2023). Não obstante, foi comprovado nos autos que o paciente ostenta condição de idoso (76 anos) e é acometido por enfermidades que inspiram maior cuidado, conforme acostado às fls. 145/146, 255/256 e 309/310 do processo originário, sendo necessária a estipulação de prazo para reapreciação da MPU no caso concreto. Voto no sentido de DENEGAR A ORDEM, com recomendação para o Juízo de 1º Grau fixar prazo determinado para a reavaliação da medida protetiva de urgência.... ()
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