Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Art. 155, caput do CP. Sentença condenatória. Furto de celular. Reprimenda de 01 ano, em regime aberto, além de 10 dias-multa, substituída a pena reclusiva por uma restritiva de direitos. Recurso da defesa pugnando pela absolvição por fragilidade probatória, reconhecimento da atenuante etária aquém do mínimo legal. Autoria delitiva induvidosa. O acusado, do interior de um coletivo BRT, subtraiu o celular da vítima que se achava parada em pé na estação. Firme reconhecimento pela vítima. O réu foi alcançado nas imediações na posse do celular subtraído. Versão defensiva no interrogatório inteiramente desprestigiada diante do conjunto probatório. Pena-base dosada no mínimo legal. Impossibilidade de reduzi-la aquém do mínimo ante à Súmula 231/STJ. Recurso desprovido.
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