Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Litigância de Má-Fé. Recurso Parcialmente Conhecido e na Parte Conhecida Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou multa por litigância de má-fé e autorizou a liberação de valores constritos em favor do exequente. A agravante, Dislab Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA. alega ausência de preclusão e dolo na litigância de má-fé, buscando a remessa de valores ao Juízo da recuperação judicial e a revogação da multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de preclusão consumativa em relação aos pedidos de suspensão da execução e liberação de valores bloqueados e (ii) a caracterização de litigância de má-fé pela repetição de pedidos já decididos. III. Razões de Decidir 3. O recurso não deve ser provido quanto aos pedidos de suspensão da execução e desbloqueio de valores, pois já foram decididos em momento anterior, configurando preclusão consumativa.4. A penalidade por litigância de má-fé é mantida, pois a repetição de pedidos já decididos caracteriza resistência injustificada ao andamento do processo, conforme CPC, art. 80, IV. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. Preclusão consumativa impede a rediscussão de questões já decididas. 2. Reiteração de pedidos já decididos caracteriza litigância de má-fé. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 80, IV e V; art. 507; art. 937, VIII; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2018610-79.2023.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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