Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 902.4117.5655.9563

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de procedência parcial, condenando o Demandado ao pagamento de pensão alimentícia às filhas, de «150% do salário mínimo, 75% para cada uma, além do pagamento integral de todas as despesas escolares das filhas (matrícula, mensalidade, material e uniforme), mantendo-se o mesmo padrão da escola atual, arcando ainda, com o pagamento de metade das eventuais despesas extraordinárias com saúde das filhas, nelas incluídas: óculos, aparelho ortodôntico, medicamentos prescritos e tratamentos não cobertos pelo plano de saúde". Ainda, em caso de existência de vínculo empregatício, fixou-se a pensão em «30% dos rendimentos brutos, abatidos os descontos obrigatórios fiscais e previdenciários, sendo 15% para cada uma, descontado diretamente em folha de pagamento, desde que o valor total não seja inferior a 150% do salário-mínimo, mantida a obrigação in natura". Irresignação do Alimentante, buscando a minoração da verba alimentar em caso de vínculo empregatício. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências da parte reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Demandado que trabalha como advogado e, embora argumente que, em virtude do vínculo empregatício, somente pode advogar com exclusividade para seu empregador, não comprova a alegação, nem impugna os documentos apresentados pelas Apeladas que comprovam a sua atuação como patrono em diversas causas de terceiros. Renda paterna superior àquela inicialmente alegada. Ademais, apesar do cenário fático controvertido, os elementos probatórios dos autos indicam que as menores residem com a genitora. Razoabilidade e proporcionalidade dos percentuais fixados. Solução alcançada que, ad futurum, não impede eventual revisão, em ação própria, ante a cláusula rebus sic stantibus ínsita às decisões que fixam alimentos. Honorários na razão de 12% da condenação, já considerada a parcela recursal. Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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