Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DE INCRIÇÃO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN). IMPEDIMENTO PREVENTIVO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Impetrante que pretende a concessão de ordem destinada à reativação da sua inscrição estadual, suspensa preventivamente em razão da instauração de Processo Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN), motivado por fiscalização realizada pela Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais - AFE-14. Denegação da ordem. Fiscalização realizada no endereço cadastral da contribuinte, tendo sido constatadas incompatibilidades entre as operações de entrada e saída de mercadorias, insumos e equipamentos, evidenciando a existência de indícios de simulação de estabelecimento ou empresa. Irregularidade que, nos termos dos arts. 55, XXI; 60, I e 61, § 1º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014, enseja a instauração do PCAN, devendo ser promovido o impedimento preventivo da inscrição estadual. Inexistência de ilegalidade ou desproporcionalidade do ato administrativo. Conclusão que não diz respeito à indiscutível inobservância do prazo previsto no art. 65, § 3º, da Resolução SEFAZ 720/74 para conclusão do PCAN, já reconhecida por este Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0009109-33.2023.8.19.0000. Ilegalidade que teria o condão, tão somente, de compelir a autoridade coatora a respeitar o referido prazo, caso fosse este o objeto deste mandamus. Fundamentos técnicos cuja análise demandará dilação probatória, incompatível com a espécie mandamental. Ausência de direito líquido e certo à reativação da inscrição estadual, enquanto perdurar o processo administrativo. Sentença que não merece reforma. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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