Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. art. 129, §9º do CP n/f Lei 11.340/06. Recurso da defesa pretendendo a absolvição. Não há elementos suficientes para lastrear uma condenação. A despeito do laudo de exame de corpo de delito comprovar lesões sofridas pela vítima, não há como determinar com precisão se todas ou quais lesões teriam sido provocadas pelo acusado, afinal, na discussão foram promovidas agressões mútuas e a própria vítima reconheceu que foi ela quem começou a agredir o réu. Somado a isso, as fotos colacionadas aos autos nas quais se percebe que o réu ficou, de fato, lesionado, principalmente em seu olho direito, corroboram o depoimento tanto da vítima, quanto do réu, já que ambos afirmam que a vítima arremessou um objeto na direção do olho do réu. Enfim, nesse frágil contexto probatório não pode se lastrear uma condenação criminal, pois a conduta do réu pode ter ocorrido em sede de legítima defesa, em meio à discussão acalorada entre ele e sua ex-companheira sobre a empresa do casal. Não se sustenta a condenação somente com base nas lesões eventualmente encontradas no corpo da vítima, sendo necessária a análise das circunstâncias do fato e das condições em que se encontravam as partes, vítima e suposto agressor, ambos lesionados. Absolvição que se impõe. Recurso provido.
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