Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 903.0883.6187.7849

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. arts. 297 E 299 AMBOS C/C art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL (4 VEZES); art. 304 C/C 297 E 299 C/C art. 62, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL (4 VEZES) E art. 305 C/C art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL (4 VEZES), TODOS NA FORMA DO art. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. A DEFESA REQUER O DESENTRANHAMENTO DAS FICHAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES (ANO 2005 E 2006), PONDERANDO NÃO TEREM SIDO ENCONTRADAS NO ESCRITÓRIO UTILIZADO PELA PACIENTE, E SIM DE DOCUMENTOS DESENTRANHADOS DO VOLUME 9º DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0003181- 44.2005.8.19.0029, A PEDIDO DO PARQUET.

A via do habeas corpus obsta uma análise profunda da situação fática, permitindo somente uma verificação superficial acerca da questão veiculada. Inviável a análise de matéria de prova e mérito da ação penal de origem, que pugna pelo desentranhamento de documentos inerentes à imputação feita a ora paciente, nesta via, caracterizada pelo rito célere e pela cognição sumária, isso porque o juízo de piso deve analisar todos os elementos de prova, sobretudo porque embasam os crimes denunciados. Tais questões deve, necessariamente, ser submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa durante a instrução, que deverá ter seu deslinde em primeiro grau de jurisdição. Como bem se manifestou o parecer ministerial, vigora no ordenamento pátrio a independência das instâncias, ou seja, uma mesma conduta praticada pode desencadear a responsabilidade nas diferentes esferas jurídicas, tanto administrativa, cível e também criminal. As instâncias atuam de forma independente, podendo inclusive ter decisões distintas e juridicamente legais, sem que a eventual condenação em mais de uma delas configure indevida punição por um fato com a mesma natureza jurídica, razão pela qual sequer é possível ser cogitado, de um bis in idem. Importante consignar que, ao que parece a paciente respondeu a ação civil pública, a apurar condutas e eventuais danos causados à coletividade enquanto gestora pública. Não se controverte que os fatos são graves, merecendo a devida apuração e eventual punição dos responsáveis. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.... ()

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