Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré executividade acolhida para julgar extinta a execução. Recurso não provido.
Nos termos da Lei 5.474/68, art. 15, II, para que uma duplicata sem aceite constitua título executivo, é necessária a comprovação de protesto e da entrega da mercadoria, o que não foi devidamente demonstrado pela exequente. A duplicata ou nota fiscal que não contenha aceite constitui título executivo extrajudicial somente se acompanhada de comprovante de protesto e de entrega da mercadoria. Precedente desta Colenda Câmara. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote