Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DA AUTORA PARA UNIDADE HOSPITALAR COM UTI. ÓBITO DA AUTORA NO CURSO DA AÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS QUE MERECE REFORMA.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o feito, quanto ao pedido de internação, em razão da perda superveniente do objeto, e improcedente o pedido autoral de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos aptos a caracterizar a responsabilidade civil dos réus diante da falha na prestação do serviço de saúde, a ensejar o dever de indenização pelos danos morais suportados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ilegitimidade passiva ad causam do nosocômio particular, que prestou atendimento de urgência à autora, mas não possui qualquer ingerência acerca da liberação de procedimentos pela operadora do plano de saúde. 4. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ que indica como violência de gênero contra mulheres idosas, a violação do direito dessa mulher ao atendimento digno, sem silenciamento de suas vulnerabilidades e manifestações, livre de estereótipos de gênero e idade, ofertando-lhe atendimentos adequados com as exigências de saúde e assistência e, ainda, com a atuação de profissionais capacitados e aptos à atenção geriátrica adequada. 5. Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, que no art. 45 da sua recomendação geral 27, determina a obrigatoriedade de fornecimento de serviços adequados às necessidades de saúde das mulheres idosas. 6. Autora que possuía a condição de mulher idosa e hipossuficiente, a merecer proteção estatal e a prioridade necessárias à sua condição de vulnerabilidade, situação essa que foi totalmente desconsiderada pelos réus, que se quedaram inertes e deixaram de promover a transferência hospitalar de que necessitava, permitindo que seu quadro médico se agravasse ao ponto do seu resultado morte. 7. Direito constitucional à saúde, previsto nos pelos arts. 5º, 6º e 196, da CF/88 de 1988. 8. Município e Estado do Rio de Janeiro que não cumpriram com a solicitação de transferência da autora, até que sobreveio a notícia do seu óbito no curso da ação. 9. Documentos acostados aos autos que registram a gravidade do quadro da autora, tendo o hospital particular solicitado a transferência para hospital público com UTI, diante do risco que a ausência de tratamento adequado poderia causar. 10. Responsabilidade civil objetiva do Estado e do Município do Rio de Janeiro, determinada pelo CF/88, art. 37, § 6º, pela qual basta a simples comprovação do fato administrativo, seja via conduta omissiva ou comissiva, e o nexo causal entre o fato e o dano suportado para que reste configurada a responsabilidade do Ente Público. 11. Estado que não logrou comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. 12. Direito à indenização por danos morais que se reconhece, sendo possível sua transmissão aos herdeiros da autora, na forma da súmula 642, do STJ. 13. Patamar indenizatório pleiteado que se mostra razoável, diante do sofrimento experimentado e do resultado morte da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, reformando a sentença, condenar o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro solidariamente ao pagamento de danos morais, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), fixando os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa. Com relação ao Hospital Memorial Fuad Chidid, julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam. ________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, 6º, 37, §6º e 196. Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, art. 1º. Recomendação Geral 27 do Comitê CEDAW, art. 45. CPC, art. 373 e CPC, art. 485, IV; Código Civil, art. 43 e Código Civil, art. 943. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 642.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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