Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 906.2363.1586.8276

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O RÉU NA FORMA DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRESIGNNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - AS TESTEMUNHAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTO EM JUÍZO NÃO PRESENCIARAM, E TAMPOUCO PUDERAM IDENTIFICAR QUEM FEZ A LIGAÇÃO DIRETA NA REDE DE ENERGIA DA LIGHT - ADEMAIS, O ACUSADO FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DE SEIXAS EM JUÍZO CONFIRMOU SER O PROPRIETÁRIO DA LOJA EM QUESTÃO, PORÉM CONFIRMOU QUE ESTAVA LOCADA NA ÉPOCA DOS FATOS AO CORRÉU MARCUS, E QUE SOFREU UM ACIDENTE E FICOU IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR; QUE PASSOU O PONTO DA LOJA PRINCIPAL, E QUE O RELÓGIO DESTA LOJA PRINCIPAL ALIMENTAVA AS OUTRAS 3 LOJINHAS; QUE HAVIA UMA LOJA QUE VENDIA COMIDA, UM DEPÓSITO DE BEBIDAS E UMA LOJA DE FERRAGENS NO LOCAL; QUE DEVERIA TER RESCINDIDO O CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA, EM VIRTUDE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO; QUE, NO ENTANTO, COMO HAVIA UM ÚNICO RELÓGIO PARA AS TRÊS LOJAS, SOLICITOU AO ELETRICISTA QUE COLOCASSE DISJUNTORES EM CADA LOJA; QUE O REFERIDO PROFISSIONAL FEZ DIVERSAS «GAMBIARRAS, DAS QUAIS NÃO TINHA CONHECIMENTO; QUE, NO ENTANTO, COMO OS LOCADORES AUMENTARAM O USO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DOS REFRIGERADORES, FIZERAM UMA LIGAÇÃO DIRETA SEM O SEU CONHECIMENTO; QUE PAGOU UMA MULTA DE R$ 6.000,00 À LIGHT - POR FIM, E COMO BEM DESTACADO PELA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, O ACUSADO FRANCISCO NÃO ERA SEQUER POSSUIDOR DIRETO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE RESTOU CONSTATA A PRÁTICA DELITIVA, NEM TAMPOUCO AUFERIA VANTAGEM FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DO SUPOSTO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA, RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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