Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 906.5602.5003.9201

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.

Recurso defensivo, busca a absolvição sumária, com fulcro nos arts. 23, II do CP e no art. 415, IV do CPP, eis que o recorrente teria agido em legítima defesa, para repelir injusta agressão. O recorrente atuou com animus defendendi e, por erro na execução, atingiu a vítima, que passava no local. Atuou amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, nos termos do CP, art. 25, c/c o art. 73 do mesmo diploma legal. Nos crimes dolosos contra a vida, cabe ao Juízo singular, tão somente o juízo de admissibilidade da acusação, para o qual basta a prova da materialidade da infração penal e a existência de indícios suficientes da autoria e de participação do recorrente. Decisão de pronúncia se baseou nos elementos de prova da materialidade e nos indícios de autoria produzidos nos autos devidamente fundamentada e em sintonia com a regra do CPP, art. 413. A análise aprofundada das provas e possíveis contraprovas, bem como a excludente de ilicitude de legitima defesa deverão ser analisadas e decididas na segunda fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, pelo Conselho de Sentença. Ausente prova inequívoca de excludente de ilicitude, não cabe a absolvição sumária prevista no CPP, art. 415. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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