Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 907.3374.8568.7086

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. SÚMULA 437/TST, II. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI) teve os seus limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE Acórdão/STF, quando reconheceu a repercussão geral da questão relacionada à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046). Esta avaliação foi realizada em relação ao contexto normativo e jurisprudencial anterior à edição da Lei 13.467/2017, a qual não alcança as relações trabalhistas anteriores ao início de sua vigência. 2. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese vinculante: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (ARE 1121633, Relator (a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023). 3. A propósito, o relator do ARE Acórdão/STF, Ministro Gilmar Mendes, apresentou em seu voto um quadro-resumo exemplificativo com excertos jurisprudenciais relacionados ao âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas, por meio de acordos e negociações coletivas, indicando entre os direitos absolutamente indisponíveis, na forma da Súmula 437, item II, do TST, justamente o intervalo intrajornada, caso dos autos. 4. Diante desse panorama, conclui-se que o intervalo intrajornada, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não se encontrava no âmbito de disponibilidade da autonomia privada coletiva, de modo que a sua redução para aquém do mínimo assegurado pela ordem normativa, na espécie, atentou contra a dignidade do trabalhador. 5. Logo, incide ao caso a orientação contida na Súmula 437/TST, II, a qual, por ter sido observada na origem, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Precedentes da Sexta Turma. 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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