Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 907.5685.6256.9360

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação declaratória de indignidade com a consequente exclusão da Apelada da sucessão hereditária. Alegação das Apelantes de que a Apelada teria realizado alterações nos atos constitutivos de sociedades integradas por sua falecida mãe, as quais impediram que seu pai, à época ainda em vida, passasse a integrá-las. Entendimento de que, por ter sido impedido de ingressar nas sociedades, o pai das litigantes, falecido meses depois, teria sido igualmente impedido de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, na forma do art. 1.814, III, do Código Civil. Sentença de improcedência. Alegação de nulidade de decisão do Juízo a quo ao julgar embargos declaratórios por fundamentação deficiente. Aclaratórios em que as Apelantes pretendiam a revisão do mérito do decisum recorrido, sob a alegação de existência de omissão e contradição. Amplo efeito devolutivo do apelo que, ademais, indica ser desnecessário e inconstitucional (CF/88, art. 5º, LXXVIII) anular a decisão para que seja proferida outra. Dispositivo do Código Civil que comporta norma restritiva que mitiga o direito fundamental à herança, reconhecido no art. 5º, XXX, CF/88. Rol taxativo e interpretação restritiva. Precedentes. Ausência de prova de que o pai das partes teria a intenção de manifestar sua última vontade que apenas produz efeitos após a morte. Doação que se configura ato inter vivos e não pode ser confundida com disposição de última vontade. Condutas atribuídas à Apelada que não tiveram per si o condão de impedir que seu pai pudesse, a seu tempo, dispor de seus bens por meio de testamento ou codicilos. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração da verba para 12% do valor da causa. Conhecimento e desprovimento do apelo.

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