Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 907.7858.2791.7981

1 - TJSP Apelação Criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Parcial provimento do recurso defensivo para fixar as penas-base no piso. Preliminar rejeitada, não se verifica nulidade da abordagem e a busca pessoal. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. A dosimetria pode ser ajustada. Na primeira fase, embora não se desconsidere a natureza nociva da droga apreendida, a quantidade de droga apreendida não é elevada (cocaína - totalizando 18,1g) se comparada com casos análogos. Assim, as penas-base podem ficar no mínimo legal, ou seja: cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa para cada um dos recorrentes. Na segunda fase, em relação a Robson inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Lucas é reincidente, assim, sua pena é majorada em 1/6, tem-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Na terceira fase, em razão da reincidência de Lucas, inclusive pela prática de crime da mesma natureza, não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Quanto a Robson, embora se trate de agente primário, o recorrente não faz jus à causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ele foi surpreendido em conhecido ponto de tráfico de drogas, na posse de considerável quantidade de entorpecentes, 56 invólucros de cocaína, além do encontro, no mesmo contexto, de R$ 160,00 (auto de exibição de fls. 16/17), sendo que havia diversas denúncias dando conta da traficância realizada no local, ficando claro que ele realizava o tráfico de drogas. Além disso ele responde pela prática do mesmo delito (fls. 48). Essas circunstâncias evidenciam que o apelante estava envolvido com o meio criminoso. Isso mostra que se dedica à atividade ilícita era rotineira. Regime que não se modifica, inicial fechado. Incabível a substituição da pena corporal, diante da inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). Recurso presos. Permanecerão nessa condição

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