Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. 1.
No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, observa-se que os pedidos «adicional noturno, «intervalo dos CLT, art. 67 e CLT, art. 71 e «restituição do imposto de renda foram julgados totalmente improcedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sucumbência recíproca só ocorre quando as partes são vencidas em um ou mais pedidos, em sua integralidade, não se configurando na hipótese em que o pedido do autor é apenas parcialmente acolhido. 3. Logo, o recorrente foi parcialmente sucumbente, razão pela qual deverá pagar honorários de sucumbência ao advogado do recorrido (CLT, 791-A, caput ). A responsabilidade decorre, unicamente, do princípio da sucumbência ou da causalidade, ou seja, do fato objetivo de sucumbir em sua pretensão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador, ainda que receba salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º, poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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