Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
Juízo a quo que, em vista da imunidade tributária da entidade beneficente, anulou os créditos tributários, relativos a IPTU dos exercícios 2011, 2012 e 2013, incidentes sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda. Imunidade tributária subjetiva reconhecida à entidade recorrida em processo distinto, com formação de coisa julgada. Além disso, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há presunção em favor da entidade beneficiária, de modo que, nessas hipóteses, recai sobre o Fisco o ônus probatório de demonstrar o não preenchimento dos requisitos para reconhecimento da imunidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Nos termos do art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil, a alienação de imóvel, em regra, somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, consolidando-se a propriedade do adquirente. Certidão da matrícula do imóvel que demonstra que a transferência somente se efetivou em 08/06/2018, isto é, em momento posterior à ocorrência do fato gerador e do lançamento dos exercícios 2011, 2012 e 2013. Devedora originária que ainda figurava como proprietária do imóvel, sendo certo que registro da promessa de compra e venda não afasta a responsabilidade do promitente-vendedor. Em que pese a apelada seja beneficiária de imunidade tributária subjetiva, essa condição não a exonera das obrigações tributárias ocorridas antes da transferência da propriedade do imóvel das quais é sucessora, na forma do CTN, art. 130, conforme precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tema 224 da Repercussão Geral. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial, invertendo-se o ônus sucumbencial. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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