Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática tem como fundamento a Súmula 126/TST, dentre outros. A parte agravante, por sua vez, apenas renova a matéria de mérito do agravo de instrumento e do recurso de revista. Deixa, assim, de impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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