Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A IMPUTAÇÃO CONTRA O ACUSADO DE LESÃO CORPORAL DOLOSA PARA CULPOSA. EMENDATIO LIBELLI. DESACERTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA CULPOSA NA DENÚNCIA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 384. NECESSÁRIA A MUTATIO LIBELLI. ADITAMENTO QUE PODE SER FEITO ATÉ PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E CORRELAÇÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
Da análise do mérito recursal, verifica-se assistir parcial razão ao recorrente, uma vez que ao desclassificar a acusação de lesão corporal dolosa para a modalidade culposa, após a dilação probatória, através de emendatio libelli, o Juízo de origem não remeteu os autos ao Ministério Público para aditamento, e cediço que, ausente a mínima descrição dos elementos de imprudência, negligência ou imperícia na exordial acusatória, é imperativa a observância do CPP, art. 384, pontuando-se que o STJ já pacificou o entendimento de que, não descrevendo a denúncia, sequer, implicitamente, o tipo culposo da conduta imputada ao defendente, a desclassificação, ainda que represente aparente benefício à Defesa, deve observar o regramento próprio à mutatio libelli, sendo imperioso, para tanto, que o Parquet requeira o aditamento, oportunizando-se à Defesa o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, o STJ assentou que os prazos para aditamento da denúncia são impróprios, e o órgão acusatório pode fazê-lo até a prolação da sentença. Precedentes. À luz do exposto, faz-se mister a anulação da decisão alvejada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, com abertura de vista ao Ministério Público . ... ()
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